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Texto também estende estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. Saque do auxílio emergencial / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
O recebimento do auxílio emergencial consecutivo será limitado a duas cotas por família.
A mulher chefe de família terá direito a receber parcelas mensais de R$
1,2 mil.
Bolsa Família
O valor do auxílio devido à família beneficiária do Bolsa Família será
calculado pela diferença entre o valor total previsto a título do auxílio
emergencial consecutivo e o valor previsto na soma dos benefícios financeiros
estabelecidos pela Lei do Bolsa Família.
Caso o montante direcionado à família pelo programa assistencial seja
maior ou igual ao valor do auxílio consecutivo, serão pagos apenas os
benefícios do Bolsa Família.
Estado de calamidade
A proposta também prorroga até 30 de junho de 2021 o estado de
calamidade pública previsto no Decreto Legislativo 6/20, por conta da continuidade da
emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus.
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