

Conforme o texto, o beneficiário também deverá ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior, e não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial. Quem recebe seguro desemprego ou participa de algum programa de transferência de renda federal também não poderá receber o benefício.
O projeto, originário da Câmara, foi alterado pela relatora da matéria no Senado, senadora Leila Barros (PSB-DF), e, por isso, retorna para nova análise naquela Casa. O projeto estabelece que o auxílio será pago pela União até o limite R$ 1,6 bilhão de impacto no orçamento.
A relatora esclareceu que o auxílio será importante não só para atletas e paratletas, mas também para trabalhadores que dependem do pleno funcionamento do setor, como piscineiros e cortadores de grama de campos e estádios.
Por: Ceará Agora.
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