O Ministério Público Federal ajuizou ação com pedido de liminar para que a União Federal e a Dataprev revisem todos os pedidos de auxílio emergencial que foram indeferidos, até o momento, em todo o território nacional. A ação foi movida nesta semana pelo procurador da República Oscar Costa Filho.
De acordo com o procurador, diversas representações recebidas pelo MPF relatam o indeferimento dos pedidos de auxílio emergencial, mesmo para aqueles cidadãos que, em tese, preencheriam todos os requisitos formais para fins de concessão do benefício.
Os reclamantes têm prestado queixa sobre a falta de transparência do aplicativo de solicitação, que, após o período de análise dos recursos, se limita a informar a negativa da solicitação sem apresentar os motivos para a não qualificação do postulante como beneficiário do auxílio emergencial. Para Oscar Costa Filho, a postura adotada pelos órgãos responsáveis pela análise e concessão dos pagamentos viola princípios consagrados nas leis administrativas tais como o princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Na ação ajuizada, o MPF requer, além da revisão de todos os pedidos negados, que seja conferido aos solicitantes do benefício o direito à explicitação dos motivos dos indeferimentos. Os canais disponibilizados de acesso devem assegurar a solicitação, contestação e todos os recursos inerentes ao devido processo legal.
O Ministério Público Federal ajuizou ação com pedido de liminar para que a União Federal e a Dataprev revisem todos os pedidos de auxílio emergencial que foram indeferidos, até o momento, em todo o território nacional. A ação foi movida nesta semana pelo procurador da República Oscar Costa Filho.
De acordo com o procurador, diversas representações recebidas pelo MPF relatam o indeferimento dos pedidos de auxílio emergencial, mesmo para aqueles cidadãos que, em tese, preencheriam todos os requisitos formais para fins de concessão do benefício.
Os reclamantes têm prestado queixa sobre a falta de transparência do aplicativo de solicitação, que, após o período de análise dos recursos, se limita a informar a negativa da solicitação sem apresentar os motivos para a não qualificação do postulante como beneficiário do auxílio emergencial. Para Oscar Costa Filho, a postura adotada pelos órgãos responsáveis pela análise e concessão dos pagamentos viola princípios consagrados nas leis administrativas tais como o princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Na ação ajuizada, o MPF requer, além da revisão de todos os pedidos negados, que seja conferido aos solicitantes do benefício o direito à explicitação dos motivos dos indeferimentos. Os canais disponibilizados de acesso devem assegurar a solicitação, contestação e todos os recursos inerentes ao devido processo legal.
Por: A Notícia.
0 comentários:
Postar um comentário